ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 39
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Visita e Convivência: Um Pilar no Estatuto da Pessoa Idosa

O artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa é fundamental para garantir o bem-estar e a dignidade dos cidadãos com 60 anos ou mais, ao assegurar o direito à visitação e à convivência familiar e comunitária. Este dispositivo legal estabelece que a pessoa idosa tem o direito de ser visitada e de conviver com seus familiares e amigos, independentemente de qualquer condição, inclusive quando acolhida em instituições de longa permanência (ILPIs), também conhecidas como casas de repouso.

O que este artigo garante na prática?

  • Visitas Livres: Os idosos residentes em ILPIs não podem ter a sua liberdade de receber visitas cerceada. Familiares, amigos e quaisquer pessoas que desejem visitá-los têm o direito de fazê-lo, sem impedimentos indevidos por parte da instituição.
  • Convivência Familiar: O estatuto reconhece a importância da manutenção dos laços familiares e afetivos para a qualidade de vida da pessoa idosa. O direito à convivência não se limita a visitas breves, mas abrange a possibilidade de momentos de interação e partilha.
  • Proteção Contra Isolamento: A lei busca combater o isolamento social e a solidão, que podem ser extremamente prejudiciais à saúde física e mental dos idosos. Garantir o convívio é uma forma de promover o bem-estar emocional e a sensação de pertencimento.
  • Dever das Instituições: As instituições de longa permanência têm o dever de facilitar e não obstar o direito de visitação e convivência. Isso implica em estabelecer horários razoáveis e adequados para as visitas, bem como em garantir um ambiente acolhedor para esses encontros.
  • Direito em Caso de Acolhimento: Mesmo quando um idoso está em uma instituição por necessidade de cuidados especiais ou por falta de suporte familiar, o direito de ser visitado e de conviver não é perdido. A instituição deve ser um facilitador dessa conexão com o mundo exterior e com seus entes queridos.

Em resumo, o artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa é uma salvaguarda importante que protege o direito fundamental da pessoa idosa de se manter conectada com as pessoas que lhe são importantes, promovendo assim a sua inclusão social e o seu bem-estar integral. Ele reforça a ideia de que o envelhecimento não significa o fim da vida social e familiar, mas sim uma fase que deve ser vivida com dignidade e afeto.